O ACORDO
O QUE É?
No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o
acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a
Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores
(Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2
de 1991.
A adesão
ao acordo é voluntária, ou seja, só adere quem quiser. Quem tiver interesse,
deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos. A adesão deve
ser feita Clicando Aqui.
ADESÃO
RESPONSÁVEL
PELA HABILITAÇÃO NO PORTAL
A Adesão ao acordo é gratuita e será feita preferencialmente por
meio de seu Advogado ou Defensor Público, se for o caso.
A adesão poderá ser realizada pelo
poupador, desde que tenha todos os dados necessários para adesão, inclusive
todos os dados de seu advogado. No entanto, para concluir sua habilitação, é
obrigatório que seu advogado assine o termo de adesão por meio de certificado
digital (Faça o download do ADOBE Reader ou Assinador Livre TJRJ).
Nessa situação, o Portal irá notificar o
advogado constituído para entrar na habilitação e realizar a assinatura para
conclusão da adesão.
Nos casos de Juizado Especial Civil, quando
o Poupador não tiver constituído advogado, causas até 20 (vinte) Salários
Mínimos, o próprio poupador será o responsável por assinar o termo de adesão,
sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório.
Para saber mais e, se quiser, fazer a sua solicitação, CLIQUE AQUI.

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